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terça-feira, 21 de outubro de 2008

FECHA O CERCO!

Guajará-Mirim - RO

FISCAIS DA RECEITA FEDERAL APREENDEM R$ 18.400,00 EM MERCADORIAS ESTRANGEIRAS


Em 13/10/08, às 17:30 horas, os fiscais da Receita Federal identificaram duas embarcações, carregadas com mercadorias estrangeiras, navegando em direção a um porto clandestino. Com o apoio da polícia civil fizeram a apreensão das embarcações, das mercadorias e dos três tripulantes. A maior parte das mercadorias era composta por escovas de dentes e desodorantes e o destino era Porto Velho e Ariquemes. Os responsáveis pelas mercadorias agora respondem pelo crime de descaminho e sujeitam-se à pena de reclusão de 1 a 4 anos. Os tripulantes foram entregues à Polícia Federal.

Fontes: IRF/Guajará-Mirim e O Mamoré Notícias


COMENTÁRIO:


Os agentes da Receita Federal, em Guajará-Mirim, estão mostrando serviço. Mais uma apreensão feita em porto clandestino.

Parabéns aos agentes federais e às unidades de apoio, policiais civis!


Parece que surtiu efeito meu comentário (postagem anterior), dessa vez os agentes da Receita Federal, junto com a Polícia Civil, tomaram todas as medidas diante do contrabando em nossa formosa Pérola do Mamoré: apreenderam as embarcações, as mercadorias e os contrabandistas, não permitindo, assim, a fuga dos mesmos; identificaram os "mandantes", donos das mercadorias, e aplicaram-lhe as punições devidas. E, por fim, encaminharam os "badecos" á Polícia Federal.


Só existe alguns metros de "porto legal" para tráfego de passageiros e mercadorias em Guajará-Mirim, isso corresponde à área que conhecemos como Porto de Guajrá-Mirim. Dessa forma, passageiros só podem embarcar/desembarcar por essa área; e toda mercadoria deve passar pela Receita Federal, seja entrada ou saída da mesma.

Contudo, os valores aplicados sob as mercadorias pela Receita Federal, são baseados nos preços das mercadorias em território boliviano; já no Brasil, os valores aumentam em, aproximadamente, 90% (noventa por cento), ou seja, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de produtos dos quais o país não receberia os impostos.
Reflita na quantidade de produtos que entram em território nacional pela nossa cidade todos os dias! Essa apreensão é apenas uma pequena fatia do bolo! Apenas a ponta do iceberg!

Isso empobrece nossa nação, estado e cidade! Não estimule essa prática!

Consumo ou Comércio?

Guajará-Mirim - RO

RECEITA FEDERAL APRRENDE 58 LITROS DE WHISKY


Em 17/10, por volta das 16 horas, durante fiscalização pelo Rio Mamoré os fiscais da Receita Federal avistaram uma canoa indo em direção a um igarapé. Ao efetuar a aproximação os dois tripulantes da canoa jogaram a carga no rio e empreenderam fuga através de um Igarapé. Foram resgatados 58 litros de whisky, avaliados em R$ 2.570,00. 

Fonte: O Mamoré

COMENTÁRIO:

Os agentes da Receita Federal estão de parabéns pela apreensão da mercadoria! (*)
Contudo, a fuga dos contrabandistas deixou a desejar!
O combate, a essa prática abusiva e inconsequente de alguns cidadãos guajaramirenses, se faz necessário. A população precisa se conscientizar de que podemos, e devemos sim, usufruir das vantagens de se morar numa fronteira, mas devemos ter cuidado para não torná-la num prejuízo pra nossa cidade. Existe uma grande empresa (TOP International) em nossa cidade que depende da venda desse tipo de produto. Empresa esta que gera empregos (bem remunerados) e impostos. Porém, com a continuidade dessa prática criminosa perderemos essa boa "companheira". Essa seria a consequência da inconsequência.

Existe um limite (quota) para a entrada de mercadorias da Bolívia em nosso país. A quota, no caso, é de 04 (quatro) litros de whisky (bebidas alcoólicas) mensais por pessoa a cada 30 (trinta) dias. Dessa forma, cabe à cada cidadão, um litro por semana. É bastante razoável! Válido lembrar que a quota deve ser utilizada de uma só vez, ou seja, não se pode comprar um litro a cada semana.

Por outro lado, me pergunto (e já sei a resposta!) se essa mercadoria seria para consumo ou para comercialização? Nesse caso, além de desprestígio, existiria uma concorrência, desleal, com nossa "companheira"! Isso é um abuso!

Portanto, não podemos fechar os olhos para isso e pensar que é uma "besteira"!

(*) Cabe agora às autoridades, principalmente federais, competentes identificar o(s) "encomendador(es)" e aplicar-lhe(s) as punições cabíveis. E isso é muito fácil de descobrir, pois eu, que estou à 5.400 km, já tenho minhas suspeitas.
Isto feito, "tiro o chapéu" para vocês!









 
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